Formulário
[ESEP] - Faltas, Licenças e outras Situações

Faltas, Licenças e outras Situações

   
Unidade Orgânica: ESBE ESECS ESSP ESTGD IPP SAS GII

Nome:
Categoria:

Referente ao(s) dia(s): / / a / /
  / / a / /
   
Período: das : às :
   
Meio Dia: Manhã Tarde
   
Nº. 2 do Artigo 134º da Lei nº. 35/2014, de 20 de junho
Casamento (15 dias seguidos)
Falecimento de familiar:
Doença/acidente
Cumprimento de obrigações legais
Assistência à família
Consultas, exames e tratamentos do próprio
Isolamento profiláctico
Actividades encarregado de educação
Doação de sangue e socorrismo
Provas em procedimento concursal
Tratamentos do cônjuge ou familiares
Por conta do período de férias:
Ano anterior
Próprio ano
Ano seguinte
 
Artigo 43º da Lei nº. 7/2009 de 12 de Fevereiro
Licença parental exclusiva do pai. Data de nascimento / /
Dias obrigatórios (5 dias úteis após o nascimento).

10 dias úteis até 30 dias após o nascimento.
De / / a / /

Dias facultativos (10 dias em simultâneo com a licença parental inicial da mãe).
De / / a / /
   
Artigo 91 º da Lei nº. 7/2009 de 12 de Fevereiro
Trabalhador estudante
  Disciplina:
   
   
Outra situação:
 
   
Documentos anexos: